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De acordo com a nova regulamentação, que substitui o decreto nº 4620 de 23 de dezembro/21, bares, restaurantes, lanchonetes e clubes poderão se manter abertos entre as 11h e as 22h, “com encerramento parcial às 21h”; sendo o tempo restante para “finalização de refeições, bebidas e contas dos clientes”.
Ficou estabelecido que a lotação máxima em cada estabelecimento será,
no máximo, de 50% da sua capacidade, devendo ser mantido o distanciamento de 2 metros entre cada mesa.Igrejas
“As igrejas e demais cultos” poderão realizar suas atividades abertas aos fiéis “com duração total de uma 1h20min” a contar desde a abertura das portas ao seu fechamento.
Clubes sociais
O decreto estabelece uma série de condicionantes para o funcionamento de clubes, entre elas: a limitação em até 20% da sua capacidade; a proibição da entrada de pessoas do grupo de risco para a Covid19; vedado o uso de saunas; etc.
Bichos de pelúcia
A curiosidade do documento fica por conta da liberação do funcionamento daquelas máquinas para pesca de bichinhos de pelúcia, sendo obrigatório a instalação de “dispenser de álcool gel 70%” em todas elas.
Todas as liberações especificadas no novo texto estão sujeitas às “disposições do decreto nº 4493/2000”, que podem acarretar em notificações e até à cassação do alvará de funcionamento do infrator
O novo decreto atende a uma solicitação feita por um grupo de empresários que estão em processo de criação da Associação de Bares, Restaurante, Lanchonetes e Similares de Santa Bárbara. “Isso vem como um alívio para o setor. Estávamos há mais de um mês sem o funcionamento devido”, disse Lucas Duarte, um dos criadores da organização.
Confira, nos anexos, a íntegra do decreto: https://bit.ly/2MwSIWr






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